
ALLBS, LDA
18 Março 2026
Publicada a 4 de dezembro de 2025, a transposição da Diretiva NIS2 para o ordenamento jurídico português através do Decreto-Lei n.º 125/2025 marca um ponto de viragem na cibersegurança nacional. O novo Regime Jurídico da Cibersegurança entra em vigor 120 dias após a publicação, ou seja, a 3 de abril de 2026 – daqui a poucas semanas.
Até lá, o regime anterior (Lei n.º 46/2018 e afins) continua em vigor, mas o tempo para adaptação é curto. Entidades essenciais e importantes (setores como energia, transportes, banca, saúde, águas, infraestruturas digitais, manufatura crítica, entre outros) enfrentam obrigações reforçadas de gestão de risco, reporte de incidentes e governação de cibersegurança – com responsabilidade pessoal dos órgãos de administração.
Principais Novidades do Decreto-Lei n.º 125/2025
-
Âmbito Alargado
A NIS2 expande significativamente o número de entidades abrangidas. Além dos “essenciais” (ex.: operadores de infraestruturas críticas), inclui agora “importantes” como fabricantes de dispositivos médicos, empresas de logística, produção de alimentos, waste management e serviços digitais (ex.: motores de busca, marketplaces, DNS). Em Portugal, o CNCS (Centro Nacional de Cibersegurança) identificará e notificará as entidades.
-
Obrigações chave de gestão de risco
- Adotar medidas técnicas e organizacionais proporcionais ao risco (defesa em camadas, Zero Trust recomendado).
- Implementar políticas de cadeia de suprimentos (avaliação de riscos de terceiros).
- Formação obrigatória e regular dos colaboradores.
- Plano de resposta a incidentes e continuidade de negócio testado periodicamente.
- Designação de um Responsável de Cibersegurança e ponto de contacto permanente (prazo: 20 dias úteis após entrada em vigor).
-
Reporte de incidentes mais rigoroso
- Notificação inicial ao CNCS em 24 horas após deteção de incidente significativo.
- Atualização intermédia em 72 horas.
- Relatório final em 1 mês (ou mais se necessário).
- Incidente “significativo” = impacto em serviços, disponibilidade, integridade ou confidencialidade.
-
Sanções pesadas e responsabilidade pessoal
- Coimas até 10 milhões de euros ou 2% do volume de negócios anual (o que for maior).
- Responsabilidade direta dos administradores/gestores de topo por incumprimento grave.
- Período de carência para coimas até 12 meses após entrada em vigor (se demonstrar esforços de adaptação).
NIS2 e DORA: Sinergias no Setor Financeiro e Além
Enquanto a NIS2 entra agora em vigor pleno (abril 2026), o Regulamento DORA (UE 2022/2554) já se aplica desde janeiro de 2025, com densificação nacional via Lei n.º 73/2025, de 23 de dezembro. Para entidades financeiras (bancos, seguradoras, entidades de pagamento), as obrigações sobrepõem-se:
- Testes de resiliência TIC (incluído threat-led penetration testing – TIBER-PT).
- Gestão de riscos de terceiros (contratos resilientes com prestadores TIC).
- Reporte centralizado ao Banco de Portugal.
A ALLBS apoia clientes em ambos os regimes: avaliações de risco integradas, implementação de Zero Trust, MDR Total WatchGuard para deteção/resposta, CISO as a Service e suporte a auditorias NIS2/DORA.
Passos Imediatos para Preparar a Sua Organização (Checklist Março 2026)
Com menos de 1 mês até 3 de abril, priorize:
- Verifique se a sua entidade é abrangida (consulte o CNCS ou faça autoavaliação baseada nos anexos da NIS2).
- Realize uma avaliação inicial de maturidade NIS2 (gap analysis).
- Designe o Responsável de Cibersegurança e comunique ao CNCS (prazo apertado pós-abril).
- Atualize políticas de gestão de risco, cadeia de suprimentos e reporte de incidentes.
- Teste backups e planos de recuperação (essencial contra ransomware, que continua a subir em 2026).
- Inicie formação de consciência (phishing, deepfakes, 2FA obrigatório).
- Avalie ferramentas: MDR, endpoint protection (ex.: WatchGuard), monitorização 24/7.
Documente tudo – evidências são cruciais para auditorias e defesa em caso de sanção.
Como a ALLBS Pode Ajudar
Na ALLBS, com mais de 15 anos de experiência em setores críticos, oferecemos:
- Avaliação NIS2/DORA gratuita inicial – Identificamos gaps prioritários.
- Implementação de soluções integradas: Zero Trust, MDR Total WatchGuard, pentesting, Acronis Cyber Cloud backups.
- CISO as a Service e suporte contínuo para conformidade.
- Formação e simulações de incidentes adaptadas ao seu setor.